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Com regulação à vista no Brasil, mercado de créditos de carbono deve atrair novas soluções de seguro

Desde a adesão ao Acordo de Paris, o Brasil opera em um mercado voluntário de créditos de carbono, onde empresas definem metas para limitar emissões.

Desde a adesão ao Acordo de Paris, o Brasil tem operado em um mercado voluntário de créditos de carbono, no qual empresas estabelecem metas próprias para limitar emissões de gases de efeito estufa. Desde então, seguradoras têm explorado formas de mitigar riscos associados às transações voluntárias, como inadimplência, não entrega de créditos, invalidação ou cancelamento por problemas de certificação.

Agora, a promulgação da Lei 15.042, em 11 de dezembro de 2024, marca o início da transição para um mercado regulado, instituindo o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A mudança traz novas demandas de segurança jurídica e operacional, que devem atrair investimentos e fomentar a expansão do setor.

Esse cenário demanda soluções securitárias mais sofisticadas para mitigar riscos específicos, como mudanças regulatórias e eventos climáticos extremos que afetem projetos de reflorestamento ou conservação, bem como riscos políticos associados a operações transnacionais. Ainda, a equiparação dos créditos de carbono a valores mobiliários supervisionados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) amplia a necessidade de proteção contra riscos legais e financeiros.

Nesse sentido, o mercado segurador deverá atuar como um pilar fundamental na estruturação e na viabilização de projetos de crédito de carbono, tanto no mercado interno quanto para exportação.

Quais as perspectivas da nova lei?

O SBCE será implementado em fases, estimando-se que a operacionalização completa ocorra em até cinco anos. A regulamentação inicial, criação do órgão gestor e definição dos setores que serão regulados acontecerá na primeira fase, que deve durar entre 12 e 24 meses.

Nesse período, serão estabelecidos os detalhes operacionais do sistema e as bases jurídicas para o funcionamento do mercado.

O que muda com a regulação?

  • As empresas passam a ter limites anuais de emissões de gases de efeito estufa, determinados pelo governo. Será obrigatório apresentar relatórios padronizados de monitoramento, relato e verificação (MRV) das emissões.
  • Os créditos de carbono serão equiparados a valores mobiliários, ficando sob supervisão da CVM. Essa mudança traz previsibilidade e estabilidade ao mercado, ampliando a segurança jurídica das transações. Além disso, cria-se uma nova classe de ativos, a ser explorada pelas empresas.
  • Serão implementados critérios padronizados para certificação de créditos e verificação de emissões, reduzindo o risco de fraudes, como a venda duplicada de créditos ou certificações inadequadas.
  • A regulação alinha o Brasil às práticas internacionais, aumentando a confiança de investidores nacionais e internacionais e facilitando a exportação de créditos de carbono para mercados regulados, como União Europeia, Estados Unidos (Califórnia) e Nova Zelândia.

Potencial de mercado no Brasil

Com uma vasta cobertura florestal, o país está em posição privilegiada para implementar iniciativas de captura e redução de emissões, como projetos de reflorestamento, restauração de biomas e manejo sustentável – o que sinaliza um enorme potencial para se destacar como fornecedor global de créditos de carbono.

Com o apoio técnico do Banco Mundial, por meio do programa Partnership for Market Implementation (PMI), o país está seguindo um roteiro que incorpora aprendizados e experiências globais. Assim, corretoras com expertise global e seguradoras alinhadas têm um papel estratégico nesse cenário, trabalhando em parceria para fortalecer o mercado voluntário atual e apoiar a construção de uma base sólida para a transição ao mercado regulado.

Com essa perspectiva, não é necessário esperar cinco anos para agir: o momento para estruturar operações robustas e confiáveis e atrair novos investidores é agora.

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