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Seguro Garantia preserva a continuidade dos projetos

Após a adversa conjuntura do mercado no ano passado, que resultou na retração de 3,6% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em relação ao ano de 2015, segundo dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a trajetória de queda dos juros e o controle da inflação em 2017 apontam para uma recuperação dos fundamentos da atividade econômica do país.

No mesmo dia em que foi divulgado o indicador do PIB, o governo anunciou um pacote de concessões com investimentos da ordem de R$ 45 bilhões, na tentativa de destravar a economia. O Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) foi reforçado com 70 projetos, com destaques para as áreas de saneamento e energia. São 35 novas linhas de transmissão, totalizando 7.358 quilômetros. Com os editais aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica, o leilão deverá ocorrer em 24 de abril.
 
Em setembro de 2016, no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2017 encaminhado ao Congresso Nacional, o governo federal já sinalizava as previsões de investimentos. Destacam-se no texto os investimentos em infraestrutura que deveriam somar R$ 35,8 bilhões – divididos entre as áreas social e urbana, logística, energética e Defesa. A maior parcela dos recursos, R$ 15,7 bilhões, é destinada para infraestrutura social e urbana.
 
No setor de logística, composto por cinco áreas (rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e hidrovias), as iniciativas estão sendo planejadas e executadas com o foco na complementariedade entre os diferentes modais, gerando soluções logísticas integradas. Para o segmento, estão previstos investimentos na ordem de R$ 13,0 bilhões. Já o terceiro eixo do programa, denominado Infraestrutura Energética, tem investimentos previstos de R$ 661,4 milhões e, junto a outras ações, a exploração e produção de petróleo e gás natural no pré e pós-sal, entre outros.
 
É um cenário em que a efetivação dos investimentos públicos e privados, juntamente com novas leis de licitação, beneficiará o segmento de infraestrutura e gerará uma demanda maior pelo seguro garantia, que garante o cumprimento de contratos e a continuidade de projetos. No entanto, há uma necessidade urgente de modernização do arcabouço regulatório das leis de licitação.
 
O ambiente de contratação de obras e serviços públicos no país se deteriorou nos últimos anos com a ausência de projetos adequados de engenharia, vícios na licitação e escassez de recursos e investimentos públicos. A Lei de Licitações 8.666 de 1993, por exemplo, não obriga o administrador público a exigir garantias em todas as licitações e, desta forma, quando o contratado deixa de cumprir o contrato, o Estado assume o sobrecusto necessário para contratar outra empresa para concluir as obras ou serviços que foram objeto da licitação.
 
Independentemente disso, quando o edital prevê a exigência de garantias, tanto na fase de apresentação da proposta, quanto na fase de execução do contrato, e o licitante faz opção pelo seguro garantia, o risco diminui substancialmente, pois em caso de inadimplência o segurador indenizará os prejuízos sofridos pelo Estado ou, até mesmo, poderá assumir a posição do contratado inadimplente, contratando outra empresa para concluir o objeto do contrato até os limites das garantias previstas na apólice.
 
As concessões e parcerias público-privadas (PPPs) para a retomada dos projetos de infraestrutura no Brasil refletirão em uma extensa demanda pelo seguro garantia. Essa modalidade de seguro ajuda a impulsionar a realização de novas obras de engenharia, pois a sua principal finalidade é justamente preservar a continuidade dos projetos.