Todos se recordam da grande greve nacional, alguns anos atrás, oportunidade em que a Marsh Brasil lançava no país a primeira cobertura para riscos de danos ou perdas de mercadorias em decorrência de atrasos por manifestações ou bloqueio de grevistas.
O lançamento da cobertura no seguro transporte foi resultado de uma iniciativa pioneira da corretora, que, logo após a greve nacional, em maio de 2018, apresentou ao mercado segurador propostas e soluções alternativas para proteger as empresas de futuros prejuízos decorrentes de paralizações nas rodovias. “Somos pioneiros ao propor a solução, e com um diferencial: é a primeira cobertura ofertada em larga escala para o mercado”, afirma Sergio Caron, líder da prática de transportes da Marsh Brasil. “Saímos na frente, e o poder de solução que estamos incorporando nesta cláusula de greves é uma marca da Marsh”, complementava.
A cobertura, segundo o executivo, é segmentada para empresas de grande e médio porte que movimentam seus produtos pelas rodovias do país, sendo uma alternativa para amparar uma parcela dos prejuízos de mercadorias avariadas ou perdidas por conta de eventuais greves com bloqueio nas estradas, no tocante à questão exclusiva dos atrasos propriamente ditos.
O líder da prática de transportes da Marsh Brasil também reforça que as indústrias mais sensíveis nessas situações são as empresas que operam com produtos perecíveis, cargas transportadas em regime de cadeia fria e movimentação de cargas vivas. “A cobertura está sujeita a uma precificação específica bastante justa e competitiva, e atende a todos os perfis de indústrias”, garante o especialista, sujeita à uma precificação específica bastante justa/competitiva.
A cobertura desenvolvida pela Marsh Brasil preenche uma lacuna que até então existia no mercado. Mesmo que a empresa contratasse no seguro transporte um adicional para greves e tumultos, a perda ou o dano decorrente de atrasos na entrega da mercadoria não fazia parte da cobertura. Ou seja, se o produto não chegasse ao cliente porque tivesse sido avariado ou perdido devido a uma manifestação e paralisação do trajeto, elas não estariam cobertas pelo seguro. Nesse caso, o prejuízo era arcado pelo proprietário da carga e/ou transportador, conforme contratos particulares.
“Com a cobertura de greves que apresentamos ao mercado, se o caminhão não seguiu viagem porque foi impedido pelos manifestantes e a carga foi perdida devido ao atraso, o dono do produto pode ter a indenização para reparar o seu prejuízo”, afirma Caron. “A novidade foi bem recebida pelo mercado e atrai interesse das seguradoras que são nossas parceiras de negócios. Para as empresas contratantes da cobertura de greves, os preços são competitivos e há opções de limites de indenizações, conforme as suas necessidades em casos de perdas financeiras, porque o produto foi danificado durante a greve e não chegou ao destino”, reforça.