Francisco Castro
Marine & Cargo Specialist
No âmbito de um contrato de compra e venda de produtos, a contratação de um seguro de Mercadorias Transportadas é o meio mais eficaz de proteção da carga contra eventuais danos materiais que a mesma possa sofrer durante todo o processo de transporte.
Este seguro é especialmente relevante uma vez que as entidades transportadoras veem a sua responsabilidade limitada pelas convenções de transportes vigentes. Assim, perante um eventual sinistro, a empresa transportadora habitualmente apenas responde por uma parte do valor dos danos. Com a contratação do seguro de Mercadorias Transportadas, a entidade lesada será ressarcida do valor integral da carga danificada, podendo ainda, opcionalmente, segurar-se uma verba para custos extraordinários.
Dependendo do “Incoterm” utilizado na transação (no caso do comércio internacional), este seguro tanto poderá ser contratado pelo vendedor, como pelo comprador. Poderá ainda ser contratado por outra entidade que tenha um interesse segurável sobre a mercadoria em questão, como por exemplo uma entidade financiadora.
No caso do transporte marítimo, a contratação do seguro de Mercadorias Transportadas protege ainda o proprietário da carga, perante uma eventual situação de Avaria Grossa.
Ao nível das coberturas, poderão ser contratadas cláusulas de riscos nomeados (habitualmente as Cláusulas “C” e “B”, cláusulas com um âmbito de cobertura mais limitado) até às cláusulas tipo “All Risks”, como é o caso da Cláusula “A”. Existem ainda cláusulas especiais, desenhadas para mercadorias com determinadas especificidades, como é o caso dos produtos congelados e/ou refrigerados.
Em síntese, a contratação de um seguro de Mercadorias Transportadas é altamente recomendável e confere um elevado grau de proteção contra os danos materiais que as cargas possam eventualmente sofrer, mediante um prémio de seguro, habitualmente bastante competitivo, e com uma oferta de soluções bastante diversificada junto do mercado segurador.
Marine & Cargo Specialist